Com a ajuda da população, através de denúncias repassadas à Justiça Eleitoral, a equipe do Cartório da 109ª Zona Eleitoral de Macaé já apreendeu cerca de duas mil placas de candidatos que disputam o processo eleitoral neste ano.
A ação dos fiscais segue as diretrizes estabelecidas pela resolução Nº 23.404, instituida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece as regras relativas à campanha nas eleições nacionais neste ano.
Entre os principais atos considerados como conduta ilícita está a disposição das chamadas "campanhas móveis", placas, estandartes e faixas de candidatos colocadas no passeio público, obstruindo a passagem dos pedestres.
Além disso, materiais colocados em árvores, canteiros de praças, ou em muros de prédios públicos também são recolhidos pelos fiscais do TRE e encaminhados para o depósito do 109º Cartório Eleitoral que já acumula as quase duas mil placas desde o início da campanha eleitoral, no último dia 6 de julho.
A equipe do TRE conta também com a participação da população para coibir outra conduta ilícita: a circulação de carros de som, que executam jingles de campanha, em locais não permitidos.
De acordo com a resolução, esse tipo de campanha só pode ser realizado a cerca de 200 metros de templos religiosos, prédios dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, cinemas, teatros, escolas, postos de saúde e hospitais.
Como a região central da cidade concentra todas essas instituições, a circulação de carros de som que executam jingles de campanha não é permitida nessa área. No entanto, há candidatos que não respeitam essa regra. Para promover a apreensão, a conduta ilícita precisa ser flagrada pela equipe dos fiscais.
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