A chamada Lei Cidade Limpa, de São Paulo, (14.223) não impede os enfeites de rua alusivos à Copa do Mundo. Valendo desde 2007, na administração de Gilberto Kassab, a regra não veta que os moradores façam as tradicionais pinturas na cidade, mas há restrições.
Em contato com o Portal da Band, a SPCopa (Comitê Especial para a Copa do Mundo de 2014) informa que os moradores que pretendem decorar suas ruas podem fazê-lo, desde que não façam nenhum tipo de propaganda.
Os paulistanos também devem tomar cuidado para não interferir na sinalização de trânsito. Pintar sobre a faixa de pedestre, por exemplo, não pode.
Já as pinturas de caricaturas dos jogadores, o escudo da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o mascote da Copa, a bandeira do Brasil e a tão cobiçada taça estão liberadas na capital paulista.
A lei prevê multa de R$ 10 mil por infração, com acréscimo de R$ 1 mil para cada metro quadrado que exceder os 4 m² no anúncio irregular. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.
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